área tributária


1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PREVENTIVO

O trabalho preventivo de planejamento consiste na constante atualização legislativa, para imediato enquadramento fiscal de acordo com a novel sistemática que reduza custos da empresa.

Este trabalho também é voltado para antecipação de soluções que possibilitem a menor incidência tributária em assuntos dos departamentos administrativo, financeiro, pessoal, fiscal e contábil.

O pleno desenvolvimento deste serviço tem início com o conhecimento, estudo e pesquisa dos setores operacionais da empresa que geram tributos, com a conclusão através de pareceres de profissionais na área jurídica e contábil que, irão apontar alternativas, soluções e orientações.

 

2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO CONTÁBIL

Levantamento de créditos gerados por tributos não-cumulativos, e adequação dos recolhimentos ao sistema monofásico com vista ao aproveitamento dos benefícios fiscais.

 

3. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO CONTENCIOSO

É constituído de duas fases:

3.1. FASE DE DIAGNÓSTICO

ANesta fase verifica-se a existência de ilegalidades e/ou inconstitucionalidades nos aspectos da hipótese de incidência tributária:

Pessoal

Sujeito ativo – entidade política competente para arrecadar e/ou fiscalizar tributos;

Sujeito passivo

a) Direto – contribuinte de direito e de fato;
b) Indireto
b.1) Responsabilidade tributária (por sucessão, por solidariedade e por lei).
b.2) Substituição tributária (retenção de tributo na fonte e substituição tributária para frente).

Temporal

Verificação do momento da ocorrência do fato gerador do tributo.

Espacial

Âmbito territorial da lei que determina o recolhimento do tributo.

Material

Análise do fato jurídico que determina o recolhimento do tributo – patrimônio, renda, produção, consumo de bens e prestação de serviços.

Quantitativo

a) Base de cálculo – verificação da correta determinação dos valores que constituem a base de cálculo do tributo.

b) Alíquota – verificação do correto percentual aplicado sobre a base de cálculo.

3.2. FASE DA SOLUÇÃO

Utilização do instrumento jurídico melhor indicado quer na via administrativa ou judicial, para restituição ou compensação do tributo ilegal e/ou inconstitucional.

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